Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 02 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2004, seção 1, página 34)  

Dispõe sobre a apresentação de informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23/2001.

Republicação (publicação anterior em 04/02/2004) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 15 de março de 2005)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 19, da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.