Portaria IRF/COR nº 53, de 18 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2014, seção 1, página 11)  

Altera a Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de 2014.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Disposições Gerais
Art. 1º O artigo 11 da Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Após a concessão da autorização, os estabelecimentos autorizados deverão manter controle escrito ou eletrônico das movimentações realizadas, relacionando as notas fiscais referentes às operações e veículos de entrada e saída, com a respectiva identificação. swap_horiz
Parágrafo único. Esses dados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que solicitado.” swap_horiz
Art. 2º Torna-se insubsistente o Anexo III da Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de 2014. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
EDUARDO FUJITA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.