Solução de Consulta Interna SRRF01 nº 5, de 03 de dezembro de 2012
(Publicado no sitio da RFB em 06/02/2013)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: SIGILO FISCAL. SIGILO FUNCIONAL. A informação sobre a instauração de procedimento fiscal em face de determinado contribuinte, isoladamente considerada, divorciada de dados que revelem, direta ou indiretamente, a situação econômica ou financeira do contribuinte ou ainda a natureza e o estado dos seus negócios, não se encontra protegida pelo sigilo fiscal.
A informação sobre a instauração de procedimento fiscal em face de determinado contribuinte encontrase protegida pelo sigilo funcional.
Não viola o dever de sigilo funcional a divulgação de informação sobre a instauração de procedimento fiscal em face de determinado contribuinte ao Departamento de Polícia Federal. Tratando-se
de informação restrita ao
âmbito da Administração, a unidade remetente deverá adotar os procedimentos necessários para preservar o caráter reservado da informação protegida pelo sigilo funcional, considerando, como parâmetro, o disposto na Portaria SRF nº 580, de 2001.

(Vide Despacho Cosit nº 1, de 09 de janeiro de 2013)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.