Portaria SRRF02 nº 123, de 14 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2014, seção 1, página 16)  

Transfere, temporariamente, competências e atribuições entre unidades da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 539, de 31 de julho de 2015)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2015, competências da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém (ALF/AIB) estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, nestes termos:
I - para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/BEL), as seguintes competências:
a) executar as atividades relativas a parcelamento, ao reconhecimento do direito creditório e à restituição de tributos;
b) realizar as atividades de controle e cobrança do crédito em processos administrativos sujeitos ao contencioso fiscal estabelecido no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
c) preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de que trata a alínea “b” deste inciso I, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação a manifestação de inconformidade;
d) realizar atividades relacionadas à preparação e ao encaminhamento de processos administrativos das unidades aduaneiras, para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União; e
e) analisar e acompanhar as ações judiciais relativas aos processos de que trata este inciso I, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
II - para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Belém (ALF/BEL), as seguintes competências do Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac) da ALF/AIB:
a) efetuar a revisão dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
b) realizar a análise de incentivos, imunidades e isenções; e
c) quanto aos processos não sujeitos ao contencioso administrativo estabelecido no Decreto nº 70.235, de 1972:
1. preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos, bem como lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
2. realizar as atividades de controle, cobrança e revisão do crédito lançado; e
3. analisar e acompanhar as ações judiciais relativas a tais processos, respeitadas as competências da PGFN.
Parágrafo único. Transferem-se, ainda, para a ALF/BEL, as competências da ALF/AIB relativas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, gestão de documentos, apoio administrativo, gestões patrimonial e de pessoas, e administração de mercadorias apreendidas, bem assim para realizar as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 2º Ficam igualmente transferidas, até 31 de dezembro de 2015, para o Delegado da DRF/BEL, as atribuições do inspetor-chefe da ALF/AIB relacionadas às competências de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Mantêm-se a cargo do Inspetor-chefe da ALF/AIB as atribuições regimentais relacionadas às competências transferidas nos incisos II e no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os atos praticados no exercício das competências e atribuições ora transferidas deverão conter, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2014.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.