Portaria SRRF02 nº 317, de 17 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2013, seção , página 22)  

Transfere, temporariamente, competências entre unidades da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 123, de 14 de março de 2014)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2014, competências estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, entre a Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém (ALF/AIB) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Belém (ALF/BEL), nos termos seguintes:
I - para a Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac) da ALF/BEL, as competências do Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac) da ALF/AIB, previstas nos arts. 241, 243 e 253;
II - para a Seção de Tecnologia da Informação (Satec) da ALF/BEL, as competências do Setor de Tecnologia da Informação e Logística (Sotel) da ALF/AIB, previstas no art. 252, relativas às atividades de tecnologia e segurança da informação; e
III - para a Seção de Programação e Logística (Sapol) da ALF/BEL, as demais competências do Sotel da ALF/AIB, previstas no art. 252.
Art. 2º Mantêm-se a cargo do Inspetor-chefe da ALF/AIB as atribuições regimentais relacionadas às competências transferidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.