Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 56, de 23 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2005, seção , página 22)
Dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.
Histórico de alterações
a) 3682 - Multa Isolada - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3711 - Juros Isolados - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
a) 3482 - Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3495 - Juros Isolados - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a especificação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a denominação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025/69 - PGFN (ajuizado).
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
5,
de
08 de fevereiro de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.