Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 23 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2005, seção , página 22)  
Dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita relativos a:
I - contribuições sociais retidas na fonte:
a) 3682 - Multa Isolada - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3711 - Juros Isolados - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
II - contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte:
a) 3482 - Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3495 - Juros Isolados - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a especificação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.