Solução de Consulta Cosit nº 13, de 08 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2014, seção 1, página 14)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. FUNDAÇÕES. AUTARQUIAS. SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. CPSS. ATRASO. LICENÇA. ASSUNTOS PARTICULARES. QUITAÇÃO. OPÇÃO. MORA. JUROS. MULTA.
O servidor público ocupante de cargo efetivo pode optar pela quitação de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) em atraso, referente a período de apuração em que esteve licenciado para tratar de assuntos particulares, calculada sobre a mesma base e no mesmo percentual devido pelos servidores ativos, desde que acresça, ao principal da dívida, juros de mora e multa de mora previstos para a cobrança e a execução de tributos federais. Nessas condições, a União e as suas autarquias e fundações estão autorizadas a recolher, sem acréscimos moratórios, a CPSS correspondente à cota patronal, até o décimo dia útil do mês posterior àquele em que o órgão ou entidade foi informado(a) do recolhimento mensal da CPSS, pelo servidor optante pela manutenção de seu vínculo ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.112, de 1990, art. 183; Lei nº 10.887, de 2004, art. 8º; IN RFB nº 1.332, de 2013, arts. 7º, 16 e 17.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.