Instrução Normativa SRF nº 62, de 02 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1998, seção 1, página 25)  

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e os respectivos recibos de entrega, relativos ao exercício de 1998.

Republicação (publicação anterior em 06/07/1998) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dos respectivos recibos de entrega a que se referem os Anexos I e II.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações do ITR, de contribuintes pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nas agências bancárias autorizadas ou por meio da INTERNET.
Art. 3º O formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 056, de 22 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 6.7.1998, Seção 1, págs. 26 e 27.
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.