Instrução Normativa SRF nº 62, de 02 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1998, seção 1, página 26)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e os respectivos recibos de entrega, relativos ao exercício de 1998.

(Republicado(a) em 10/07/1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dos respectivos recibos de entrega a que se referem os Anexos I e II.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na da INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 06/07/98, pág. 26/27.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.