Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 22 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2009, seção , página 647)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 26 de abril de 2011)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 22 de outubro de 2009, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ragi Refrigerantes Ltda

02.286.974/0001-09

Diadema

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.