Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 8, de 26 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2011, seção , página 35)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ragi Refrigerantes Ltda |
02.286.974/0001-09 |
Diadema |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.