Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 10 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2013, seção , página 14)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.353 de 30 de abril de 2013, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 24 de setembro de 2015)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.