Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 40, de 17 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2013, seção , página 33)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito nº CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no exterior |
Compañia
Industrial de Tabacos S.A , sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala,
La Paz, Bolívia |
2) País
de destino dos produtos |
Bolívia |
3)
Características dos Produtos |
Cigarro
em embalagem rígida king size |
4) Marca
comercial |
Código de
Barras |
4.1)
L&M Forward KS RCB |
77766755 |
5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.