Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 40, de 17 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2013, seção , página 33)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito nº CNPJ 04.041.933/0013-11.
Produto
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no exterior |
Compañia
Industrial de Tabacos S.A , sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala,
La Paz, Bolívia |
2) País
de destino dos produtos |
Bolívia |
3)
Características dos Produtos |
Cigarro
em embalagem rígida king size |
4) Marca
comercial |
Código de
Barras |
4.1)
L&M Forward KS RCB |
77766755 |
5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.