Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 07 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2009, seção , página 39)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de julho de 2009.
Classe Fiscal

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0054-33

Guarulhos

SP

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0072-92

Estância

SE

Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda

96.366.174/0001-41

Vinhedo

SP

Sucovalle Sucos e Concentrados do Vale S.A.

08.676.991/0001-39

Petrolina

PE

Vonpar Refrescos S.A.

91.235.549/0011-92

Antônio Carlos

SC

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.