Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 25, de 07 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2009, seção , página 39)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Classe Fiscal
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de julho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda |
73.082.158/0054-33 |
Guarulhos |
SP |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0072-92 |
Estância |
SE |
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda |
96.366.174/0001-41 |
Vinhedo |
SP |
Sucovalle Sucos e Concentrados do Vale S.A. |
08.676.991/0001-39 |
Petrolina |
PE |
Vonpar Refrescos S.A. |
91.235.549/0011-92 |
Antônio Carlos |
SC |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.