Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 28 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)  

Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0001-95

Maceió

AL

Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda

03.954.356/0002-33

Salvador

BA

Refricavi Indústria e Comércio Ltda

05.747.294/0001-33

Cláudio

MG

Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

59.230.292/0001-00

Avaré

SP

Topy Free Indústria de Alimentos e Bebidas Ltda

06.307.530/0001-63

Jequié

BA

Tre Le Le Indústria, Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios e Plásticos Ltda

04.046.518/0001-17

Arapiraca

AL

 

  (Retificado(a) em 04/10/2011)


Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0007-80

Maceió

AL

Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda

03.954.356/0002-33

Salvador

BA

Refricavi Indústria e Comércio Ltda

05.747.294/0001-33

Cláudio

MG

Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

59.230.292/0001-00

Avaré

SP

Topy Free Indústria de Alimentos e Bebidas Ltda

06.307.530/0001-63

Jequié

BA

Tre Le Le Indústria, Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios e Plásticos Ltda

04.046.518/0001-17

Arapiraca

AL


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.