Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 33, de 28 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)
Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nome Empresarial
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0001-95 |
Maceió |
AL |
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda |
03.954.356/0002-33 |
Salvador |
BA |
Refricavi Indústria e Comércio Ltda |
05.747.294/0001-33 |
Cláudio |
MG |
Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
59.230.292/0001-00 |
Avaré |
SP |
Topy Free Indústria de Alimentos e Bebidas Ltda |
06.307.530/0001-63 |
Jequié |
BA |
Tre Le Le Indústria, Comércio e Distribuição de
Produtos Alimentícios e Plásticos Ltda |
04.046.518/0001-17 |
Arapiraca |
AL |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.