Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 8, de 19 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2001, seção , página 33)
Divulga código de arrecadação de receita federal.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 10 de julho de 2018)
Art. 1º O valor resultante da aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, para as pessoas jurídicas que fizeram a opção na modalidade prevista no art. 9o da Lei No 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória No 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
9004 - |
IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei 8.167/91 |
9017 |
IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91 |
9020 |
IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei
8.167/91 |
9032 |
IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91 |
9045 |
IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei
8.167/91 |
9058 |
IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.