Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 9, de 10 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2018, seção 1, página 330)
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a expiração dos prazos previstos no art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 2º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 2º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 19 de setembro de 2001, e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 18 de janeiro de 2002.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.