Ato Declaratório Executivo SRF nº 3, de 20 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2004, seção , página 33)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 4, de 30 de janeiro de 2004)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

03747311000107

Cristalle (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

03747311000107

Cristalle (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

D

49559487000136

Country Cooler

De 376 a 670

2206.00.90

C

49559487000136

Country Cooler

De 671 a 1000

2206.00.90

D

87276721000450

Primo Fior (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

E

87547188000170

Casa de Bento (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Domaine Saint Germain (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Kartzemberg (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

F

87547188000170

Katzwein (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Keep Cooler

De 181 a 375

2206.00.90

A

87547188000170

Kellerwein (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Liebfraumilch (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87547188000170

Mosteiro (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

G

87547188000170

Saint Germain (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

D

87547188000170

Saint Germain (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Saint Germain Assemblage (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87547188000170

Weingut (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

87791950000160

Galiotto (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

E

87791950000160

Galiotto (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

D

88612486000160

Aliança (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

D

88612486000160

Aliança (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

C

88612486000160

Aliança (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

C

88612486000160

Montegionvine (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

D

88612486000160

Quentão (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

D

88612486000160

San Thiago (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

B

88613278000185

Acquavergine (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

88613278000185

Caxiense

De 671 a 1000

2204.21.00

A

88613278000185

Prossumo

De 671 a 1000

2204.21.00

B

88613278000185

Radiante (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

D

88613278000185

Radiante (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

C

88613278000185

Único

De 671 a 1000

2204.21.00

A

88621586000152

Sinuelo

De 376 a 670

2204.21.00

C

88621586000152

Sinuelo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

88624499000159

Catafesta (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

88628649000100

Ballardin

Acima de 2000

2204.29.00

C

88628649000100

Ballardin (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

88665591000167

Arbugeri

Acima de 1000

2204.21.00

A

88665591000167

Arbugeri

Acima de 2000

2204.29.00

A

88665591000167

Star Cooler

De 671 a 1000

2206.00.90

C

89220941000144

Agostini

Acima de 2000

2204.29.00

A

89220941000144

Casa Bianca

De 671 a 1000

2204.21.00

A

89220941000144

Casa Bianca

Acima de 1000

2204.21.00

A

89220941000144

Casa Bianca

Acima de 2000

2204.29.00

A

89844047000145

Castellamare Riesling (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

F

89844617000105

Chesini

Acima de 1000

2204.21.00

A

89844617000105

Chesini

Acima de 2000

2204.29.00

A

89845424000160

Caçador

Acima de 2000

2204.29.00

B

89845424000160

Kitzbunel (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

89845424000160

Velha Cantina

Acima de 2000

2204.29.00

C

89962351000197

Mioranza (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

D

89963730000100

Trentino (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

D

89963730000100

Trentino (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

D

89967020000140

Castel San Lorenzo

Acima de 2000

2204.29.00

A

89967020000140

Fontana Di Bacco

Acima de 2000

2204.29.00

A

89967020000140

Fontana Di Bacco (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

F

89967020000140

Gran Cooler

De 181 a 375

2206.00.90

A

89967020000140

Manosso

Acima de 2000

2204.29.00

A

89968127000102

Canção (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

89968127000102

Canção (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89968127000102

Canção (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

C

90047614000111

Vino Mio

Acima de 1000

2204.21.00

A

90047614000111

Vino Mio

Acima de 2000

2204.29.00

A

90049156000150

Leichtwein (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

E

90049156000150

Nachtliebewein (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

E

90049156000150

Precioso (Finos)

De 671 a 1000

2204.29.00

D

90049156000150

Rodeio (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

E

90049917000173

Del Rei (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

90049917000173

Vino Del Rei

Acima de 2000

2204.29.00

A

90049917000173

Vino Del Rei (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

E

90465063000106

Casa Gillioli

Acima de 2000

2204.29.00

A

90465063000106

Dom Darcy Milani

Acima de 2000

2204.29.00

A

90465063000106

Monte Castela

Acima de 2000

2204.29.00

A

91319392000101

J P (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

G

91319392000101

J P (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

D

91319392000101

Santos Anjos (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

98521909000190

Do Frade (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

98521909000190

Formigoni (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

98521909000190

Pérgola (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

98521909000190

Pérgola (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

D

98521909000190

Pérgola (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

C

98521909000190

Vinhas de San Pietro (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

C

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste ADE e no ADE nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.