Portaria SRF nº 1517, de 01 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2000, seção , página 2)  

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 2697, de 28 de setembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1o As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro - DRF/RJ, serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização - DIFIS da DRF/RJ observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (DIFIS I):
a) produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal/CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais);
b) comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5);
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a:
1. eventos de fusão, cisão e incorporação; e 2. operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
II - Divisão de Fiscalização II (DIFIS II):
a) serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7);
b) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e entidades imunes e isentas;
c) pessoas físicas; e
d) malhas fiscais.
Art. 2o As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, dezoito Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF, exclusive o chefe.
§ 2o As Equipes de Fiscalização compostas de doze ou mais AFRF, serão divididas em subequipes constituídas de, no mínimo, cinco e, no máximo, sete AFRF, com supervisão de um de seus membros.
§ 3o As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código e estruturadas de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS.
§ 4o O Superintendente da Receita Federal na 7a Região Fiscal nomeará os chefes das Divisões de que trata o art. 1o, bem assim os chefes das Equipes de Fiscalização.
§ 5o Incumbe ao Delegado da DRF/RJ designar os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, bem assim o seu supervisor.
Art. 3o O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras - DEINF.
Art. 4o A Superintendência Regional da Receita Federal na 7a Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I
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EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO                           QUANTIDADE
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PRODUÇÃO E INDÚSTRIA                                 2
COMÉRCIO                                             4
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO                          1
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS E TRIBUTAÇÃO EM             1
BASES MUNDIAIS
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II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II
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EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO                          QUANTIDADE
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SERVIÇOS                                            3
OPTANTES DO SIMPLES E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS   1
PESSOA FÍSICA                                       3
MALHAS FISCAIS                                      2
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.