Portaria SRF nº 962, de 20 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2000, seção , página 14)  

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1517, de 01 de novembro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro - DRF/RJ, serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização - DIFIS da DRF/RJ observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (DIFIS I):
a) produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal de 0111-2 a 4100-9);
b) comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE - Fiscal de 5010-5 a 5279-5);
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a: 1. eventos de fusão, cisão e incorporação; 2. operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais;
II - Divisão de Fiscalização II (DIFIS II):
a) serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7, exceto aquelas que desenvolvem atividades econômicas de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras da 7o Região Fiscal - DEINF/RJ);
b) pessoas físicas;
c) malhas fiscais.
Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, dez Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF, exclusive o Chefe.
§ 2o O Superintendente da Receita Federal na 7a Região Fiscal, mediante portaria, nomeará os chefes das Equipes de Fiscalização.
§ 3o Cabe ao Delegado da DRF/RJ designar, até 30 de junho de 2000, os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, identificada por código, estruturado de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS.
§ 4o A COFIS disciplinará o tratamento a ser dispensado aos procedimentos fiscais iniciados, no âmbito da DRF/RJ, até 30 de junho de 2000.
Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal na 7a Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2000.
ANEXO ÚNICO

 I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I
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EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO                           QUANTIDADE
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PRODUÇÃO E INDÚSTRIA                                    5
COMÉRCIO                                                6
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO                             1
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E TRIBUTAÇÃO EM BASES MUNDIAIS  1
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                II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II
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EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO                           QUANTIDADE
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SERVIÇOS                                                6
PESSOA FÍSICA                                           4
MALHAS FISCAIS                                          3
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.