Portaria SRF nº 1393, de 28 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2000, seção , página 14)  

"Revoga o parágrafo único do art. 7º da Portaria Nº 2.002, de 09/10/98, e dá nova redação ao art. 4º da Portaria No 1.182, de 09/08/2000."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 7o da Portaria No 2.002, de 9 de outubro de 1998, com a redação introduzida pela Portaria No 1.182, de 9 de agosto de 2000. swap_horiz
Art. 2º O artigo 4o da Portaria Nº 1.182, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A vedação contida no inciso II do artigo 7o da Portaria No 2.002, de 9 de outubro de 1998, com a redação dada pela Portaria No 1.182, de 9 de agosto de 2000, não se aplica aos integrantes da carreira ARF em exercício na data da publicação desta Portaria, observado que a remoção do servidor, em virtude da sua classificação no concurso, dar-se-á somente após dois anos de efetivo exercício no cargo." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.