Portaria SRF nº 1128, de 26 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 28/07/1995, seção , página 11356)  

Dispõe sobre a remoção de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 112, de 23 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea “c” do art. 2º da Portaria SRF nº 299, de 07 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de abril de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria SRF nº 781, de 2 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 1995. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.