Portaria SRF nº 1128, de 26 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 28/07/1995, seção , página 11356)  
Dispõe sobre a remoção de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 112, de 23 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea “c” do art. 2º da Portaria SRF nº 299, de 07 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de abril de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria SRF nº 781, de 2 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.