Instrução Normativa SRF nº 125, de 25 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2002, seção , página 9)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto nos arts. 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .......................................
................................................
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.