Instrução Normativa SRF nº 125, de 25 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2002, seção , página 9)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto nos arts. 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .......................................
................................................
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.