Instrução Normativa SRF nº 106, de 21 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1994, seção 1, página 20917)  

Dispõe sobre os meios de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física relativa ao exercício de 1995, ano-calendário de 1994, e aprova os seus formulários.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º A Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física relativa ao exercício de 1995, ano-calendário de 1994, poderá ser apresentada em disquete, conforme programa a ser distribuido pela Secretaria da Receita Federal, ou em formulário plano.
Parágrafo único. É vedada a apresentação da declaração em formulário contínuo.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes modelos de formulários, a serem impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m2.
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar;
II - Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor preta;
III - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com quatro páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor preta; e
IV - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor preta.
Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pelos Centros Regionais de Serviços de Informática-CERIN das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapê, a razão social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC da empresa impressora.
Art. 4º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
Os anexos encontram-se publicados no DOU de 29/12/94, páginas 20.917/21.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.