Instrução Normativa SRF nº 90, de 19 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2000, seção , página 6)  

Altera a Instrução Normativa No 113, de 27 de dezembro de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 364, de 16 de outubro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o O art. 13 da Instrução Normativa No 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os bens de que trata o caput deste artigo, bem assim os destinados a consumo de bordo, poderão ser objeto de trânsito aduaneiro entre recintos alfandegados do mesmo beneficiário, mediante a utilização de Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada - DTAS instruída com a Nota Fiscal referente à operação e com a cópia da correlata Folha de Controle de Mercadoria - FCM, de que trata o art. 11, inciso I." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.