Instrução Normativa SRF nº 79, de 12 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1997, seção 1, página 23397)  

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR e o respectivo recibo de entrega, relativos ao exercício de 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o exercício de 1997, o programa gerador em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e do respectivo recibo de entrega, conforme modelos constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2o O programa, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 16/10/97, pág. 23.397/8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.