Instrução Normativa SRF nº 61, de 04 de julho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1997, seção 1, página 14625)  

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o respectivo recibo de entrega, relativos ao exercício de 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 12 de outubro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da IN SRF nº 48 de 21 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1997, o programa do Imposto sobre a Propriedade Territoriai Rural - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT em disquete (Anexo I) e o respectivo recibo de entrega (Anexo II).
Art. 2º O programa DIAT em disquete, de reprodução livre, será posto a disposição dos interessados nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereco http://www.receita.fazenda.gov.br
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 10/07/97, pág. 14.625/6.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.