Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1994, seção , página 15458)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Na IN SRF Nº 073, de 19 de setembro de 1994, publicada no D.O.U. de 07/10/94, Seção I, págs. 15199 a 15206: No subitem 2.2.4 do Anexo II, leia-se: swap_horiz
"2.2.4 - O preenchimento das DCTF referentes a períodos de apuração anteriores a julho/94 deverá obedecer a legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme tabela abaixo:
Períodos de apuração       Instrumento legal a
constantes da DCTF           ser consultado
de 01/87 a  04/87        IN RF nº 129/86
de 05/87 a  03/88        AD CIEF nº 011/87
de 04/88 a  07/88        AD CIEF/CSAr nº 007/88
de 08/88 a  12/88        AD CIEF/CSAr/CST nº 011/88
de 01/89 a  06/89        AD CIEF/CSAr/CST nº 006/89
de 07/89 a  03/90        IN RF nº 120/89
de 04/90 a  12/90        AD/RF/CIEF/CSAr/CST nº 07/90
de 01/91 a  12/91        IN/RF nº 93/91
de 01/93 a  02/93        IN/RF nº 20/93 e AD nº 009/93
de 03/93 a  10/93        IN/SRF nº 68/93
de 11/93 a  06/94        AD/COSAR/COTEC nº 005/94

Na alínea "f" do subitem 2.2.6 do Anexo II, leia-se: swap_horiz
"f) 10.000 UFIR (dez mil Unidades Fiscais de Referência), nos períodos de apuração de janeiro a junho de 1994, desde que o faturamento mensa seja inferior a 200.000 UFIR (duzentas mil Unidades Fiscais de Referência)."
No Anexo III leia-se:
"IMPORTANTE: para pagamento/recolhimento das contribuições e tributos declarados na DCTF, relativos a fatos geradores anteriores a 01/09/94, deverão ser consultadas as instruções constantes dos atos abaixo indicados:". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.