Instrução Normativa
SRF
nº 73, de 19 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1994, seção , página 15458)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Na IN SRF Nº 073, de 19 de setembro de 1994, publicada no D.O.U. de 07/10/94, Seção I, págs. 15199 a 15206: No subitem 2.2.4 do Anexo II, leia-se:
"2.2.4 - O preenchimento das DCTF referentes a períodos de apuração anteriores a julho/94 deverá obedecer a legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme tabela abaixo:
Períodos de apuração Instrumento legal a constantes da DCTF ser consultado de 01/87 a 04/87 IN RF nº 129/86 de 05/87 a 03/88 AD CIEF nº 011/87 de 04/88 a 07/88 AD CIEF/CSAr nº 007/88 de 08/88 a 12/88 AD CIEF/CSAr/CST nº 011/88 de 01/89 a 06/89 AD CIEF/CSAr/CST nº 006/89 de 07/89 a 03/90 IN RF nº 120/89 de 04/90 a 12/90 AD/RF/CIEF/CSAr/CST nº 07/90 de 01/91 a 12/91 IN/RF nº 93/91 de 01/93 a 02/93 IN/RF nº 20/93 e AD nº 009/93 de 03/93 a 10/93 IN/SRF nº 68/93 de 11/93 a 06/94 AD/COSAR/COTEC nº 005/94
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.