Instrução Normativa SRF nº 50, de 01 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1998, seção 1, página 15)  

Aprova os programas aplicativos do imposto de renda sobre ganhos de capital e do carnê-leão.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF nº 31, de 22 de maio de 1996 e nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1998, os programas aplicativos do imposto de renda, pessoa física, "Ganhos de Capital" e "Carnê-Leão", para uso em microcomputador.
§ 1º O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
§ 2º O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório "Carnê-Leão", poderá ser utilizado pela pessoa física que houver recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-Pessoa Física do exercício de 1999, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis nas unidades da Receita Federal e em seu site na INTERNET, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br./.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.