Instrução Normativa SRF nº 27, de 25 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1994, seção 1, página 6071)  

Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 39, de 29 de março de 1994, celebrado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve:
Art. 1º prorrogar a vigência da instrução Normativa SRF nº 54, de 24 julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas DpRF nºs 117, de 9 de dezembro de 1991, 81, de 30 de junho de 1992, 107, de 30 de setembro de 1992, IN/SRF nºs 3, de 8 de janeiro de 1994 e I, de 10 de janeiro de 1994, até 31 de julho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994,
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.