Instrução Normativa SRF nº 23, de 19 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/02/1998, seção , página 16)  

Dispõe acerca da entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei No 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e nos arts. 71 e 72 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1o A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 20 de março de 1998, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.