Instrução Normativa DPRF nº 23, de 26 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1992, seção 1, página 2655)  

Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º A partir de 1º de março de 1992, os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela IN/DpRF nº 22 de 26 de fevereiro de 1992, são os seguintes:
CLASSE I : Cr$ 149.436,00; CLASSE II: Cr$ 190.353,00
CLASSE III: Cr$ 211.701,00; CLASSE IV: Cr$ 233.049,00
CLASSE V : Cr$ 277.524,00; CLASSE VI: Cr$ 346.905,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.