Portaria RFB nº 336, de 07 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2023, seção 1, página 38)  

Altera a Portaria RFB nº 37, de 28 de maio de 2021, que suspende as atividades de unidades da RFB.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 37, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do dia 14 de junho de 2021, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) constantes do Anexo Único. swap_horiz
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§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que jurisdicionam as unidades de atendimento a que se refere o caput deverão: swap_horiz
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ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.