Portaria
RFB
nº 37, de 28 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2021, seção 1, página 99)
Suspende as atividades de unidades da RFB.
Histórico de alterações
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 352 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 14 de junho de 2021, as atividades nas unidades elencadas no Anexo Único a esta portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do dia 14 de junho de 2021, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) constantes do Anexo Único.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
336,
de
07 de julho de 2023)
(Vide
Portaria
RFB
nº
336,
de
07 de julho de 2023)
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que jurisdicionam as unidades de atendimento a que se refere o caput deverão:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
336,
de
07 de julho de 2023)
(Vide
Portaria
RFB
nº
336,
de
07 de julho de 2023)
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Região Fiscal |
Unidade da RFB |
UF |
1ª |
ARF Rio Verde de Mato Grosso |
MS |
4ª |
ARF Jaboatão dos Guararapes |
PE |
6ª |
ARF Lagoa Santa |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.