Portaria
RFB
nº 37, de 28 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2021, seção 1, página 99)
Suspende as atividades de unidades da RFB.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 352 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 14 de junho de 2021, as atividades nas unidades elencadas no Anexo Único a esta portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Região Fiscal |
Unidade da RFB |
UF |
1ª |
ARF Rio Verde de Mato Grosso |
MS |
4ª |
ARF Jaboatão dos Guararapes |
PE |
6ª |
ARF Lagoa Santa |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.