Instrução Normativa SRF nº 16, de 27 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1995, seção , página 4418)  

Aprova, para o exercício 1994, o Valor da Terra Nua Mínimo-VTNm, por hectare.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e atendido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, do exercício de 1994, a tabela anexa que fixa o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1993, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 8.847/94 e do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será comparado com o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, prevalecendo o de maior valor.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra na vigor data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 29/03/95, pág. 4.418/43.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.