Portaria
ALF/FOR
nº 16, de 27 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2023, seção 1, página 21)
Altera artigo da Portaria ALF/FOR n.º 11, de 8 de novembro de 2022.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 37 e no art. 237 da Constituição Federal; nos arts. 100 e 195 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); nos arts. 35, 42 e 107 do Decreto-Lei nº. 37, de 1966; no art. 76 da Lei nº. 10.833, de 2003; nos arts. 3º, 17, 24, 29 e 735 do Decreto nº. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro); no inciso I do art. 40 da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e sem prejuízo das demais normas aplicáveis, resolve:
Art. 1º O Art. 5º da Portaria ALF/FOR n.º 11, de 8 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O acesso de pessoas a áreas alfandegadas do Porto de Fortaleza, enquanto não cumpridos os requisitos de alfandegamento pelos quais a CDC foi advertida, ficará restrito ao Portão Principal, situado ao lado do Núcleo de Administração Portuária - NAP, devendo o portão existente na sede da CDC permanecer fechado.
I - Os servidores do Departamento de Polícia Federal e da Agência Nacional de Transporte Aquaviários - Antaq, cujos escritórios se localizam no prédio sede da CDC; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.