Portaria ALF/GRU nº 49, de 26 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2023, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27 .....................................................................................................................
VII - tratar as cargas do pré-despacho, incluindo as ocorrências do Sistema Mantra; swap_horiz
VIII - recepcionar as Declarações de Trânsito registradas na Alfândega; e swap_horiz
IX - proceder às lacrações e deslacrações de veículos no Trânsito Aduaneiro e às verificações do canal vermelho do Trânsito, quando necessário." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.