Portaria ALF/GRU nº 49, de 26 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2023, seção 1, página 15)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27 .....................................................................................................................
VII - tratar as cargas do pré-despacho, incluindo as ocorrências do Sistema Mantra;
VIII - recepcionar as Declarações de Trânsito registradas na Alfândega; e
IX - proceder às lacrações e deslacrações de veículos no Trânsito Aduaneiro e às verificações do canal vermelho do Trânsito, quando necessário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.