Portaria Cogea nº 29, de 10 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2023, seção 1, página 10)  

Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a exclusão dos serviços Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) e Regularizar cadastro previdenciário. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16 de janeiro de 2023. swap_horiz
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.