Portaria SRRF09 nº 528, de 22 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2022, seção 1, página 49)  

Altera a Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, e conforme o e-dossiê nº 10070.001069/0319-80, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2024." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica excluído, a partir de 3 de novembro de 2022, o auditor-fiscal Vagner Diogo de Souza do Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 544, de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.