Portaria ALF/STS nº 115, de 30 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2022, seção 1, página 71)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 10, 16 e 47 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ......................................................................................
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XVIII- exercer as competências relacionadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof e Recof-Sped atribuídas a esta Alfândega, nos termos do art. 3° e Anexo IV da Portaria SRRF08 n° 230, de 2022.
..................................................................................................."
"Art. 16 ......................................................................................
...................................................................................................
II- reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por razões de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, nos termos dispostos na IN RFB nº 835, de 2008; swap_horiz
III- remeter a outras unidades da RFB processo referente a conclusão ou informação sobre trânsito aduaneiro; e swap_horiz
IV- expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros." swap_horiz
"Art. 47 ......................................................................................
I- formalizar processos Sief/processos digitais e encaminhá-los às respectivas equipes/unidades responsáveis, bem como atender às solicitações de cópias e proceder às solicitações de juntadas de documentos digitais, com exceção dos casos de solicitações de juntadas a processos que estejam na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); swap_horiz
II- realizar o credenciamento dos transportadores de carga marítima e agentes de carga nacional, para fins de acesso ao Sistema Mercante, previsto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 2020, nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria SRRF08 nº 220, de 2022; swap_horiz
III- realizar o credenciamento e descredenciamento de representantes do declarante pessoa física quando realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada, previstos no inciso I do § 1º do art. 14, da Portaria Coana nº 72, de 2020, nos termos do inciso II do art. 1° da Portaria SRRF08 nº 220, de 2022; swap_horiz
IV- cadastrar, no Cadastro Aduaneiro, o administrador de depositário para realizar operações relativas às suas atividades-fim, nos casos em que o sistema não permitir o cadastramento pelo responsável legal; swap_horiz
V- analisar processos de habilitação e inscrição de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante aduaneiro, bem como confirmar os dados por eles inseridos no Cadastro Aduaneiro após a publicação do respectivo ato declaratório executivo; swap_horiz
VII- analisar as solicitações de baixa de pendências relativas ao AFRMM de declarações de importação já desembaraçadas; swap_horiz
VIII- analisar documentos e preencher formulário para inclusão de sistemas e perfis para usuários interessados em efetuar operações no comércio exterior; swap_horiz
IX- realizar, a pedido do interessado, a inclusão, exclusão e alteração das rotas do trânsito simplificado do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E); swap_horiz
XI- analisar e deferir, sumariamente, os pedidos de liberação de contêineres vazios e acessórios em regime de admissão temporária automática; swap_horiz
XII- analisar os pedidos de autorização de acesso de pessoas e veículos aos locais ou recintos alfandegados e de indicação de responsáveis perante o banco de dados de crachá cadastrados na forma do art. 15 da Portaria ALF/STS nº 200, de 13/04/2011, sem prejuízo das demais competências da Sacit; swap_horiz
XIII- realizar orientação e atendimento aos intervenientes, importadores, exportadores, de forma presencial ou remota; swap_horiz
XIV- realizar os procedimentos de que trata o art. 55 da IN RFB n° 1984, de 2020, após a aplicação das sanções administrativas de suspensão e de cancelamento da habilitação de declarante de mercadorias; e swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 39-A:
"Art. 39-A Compete ao chefe do Sepol assinar ofícios endereçados à Caixa Econômica Federal, solicitando a abertura e a movimentação das "contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação", conforme estabelecido no Termo de Cooperação Técnica nº 01/2022, firmado em 28/03/2022, publicado no DOU em 12/04/2022." swap_horiz
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.