Portaria SRRF08 nº 220, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2022, seção 1, página 77)  

Estabelece a distribuição dos requerimentos que menciona para análise pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da 8ª Região Fiscal, a análise dos seguintes requerimentos pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos:
I - credenciamento dos transportadores de carga marítima, agências de navegação estrangeira e nacional, consignatários e seus representantes para fins de acesso ao Sistema Mercante, previsto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 2020;
II - credenciamento e descredenciamento de representantes do declarante pessoa física quando realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada, previstos no inciso I do § 1º do art. 14, da Portaria Coana nº 72, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.