Portaria ME nº 5618, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria n° 267, de 9 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no inciso III do art. 23 da Constituição, na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 267, de 9 de julho de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º...........................................................................................
I- ..............................................................................................
....................................................................................................
b) um servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, da Coordenação de Gestão de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio da Diretoria de Administração e Logística, que será o Vice-Presidente da Comissão; e swap_horiz
......................................................................................................
II-..............................................................................................
a) um servidor da Divisão de Informação, Arquivo e Protocolo, que será o responsável técnico pelo Núcleo Específico; e swap_horiz
b) três representantes das Secretarias Especiais e órgãos correlatos que irão compor um dos Núcleos Específicos previstos no art. 4º. swap_horiz
§ 1º Os representantes das Secretarias Especiais ou dos órgãos correlatos dos Núcleos Específicos deverão ter conhecimentos das atividades em seu âmbito de atuação e, preferencialmente, conhecimentos em gestão de documentos. swap_horiz
§ 2º As Secretarias, Subsecretarias ou órgãos correlatos e as unidades descentralizadas serão representadas pelas Secretarias Especiais e órgãos correlatos às quais são subordinadas. swap_horiz
.......................................................................................................
§ 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pelo Vice-Presidente. swap_horiz
§ 6º Os representantes dos Núcleos Específicos serão indicados após a solicitação do Presidente de que trata o inciso XII do art. 8º. swap_horiz
§ 7º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos convidará os servidores das unidades administrativas às quais se referem os documentos de arquivo a serem avaliados e destinados para eliminação ou guarda permanente, sem direito a voto." (NR) swap_horiz
"Art. 6º .........................................................................................
.................................................................................................
V - elaborar o Plano de Destinação de Documentos, encaminhando-o à aprovação do Secretário de Gestão Corporativa, para posterior envio ao Arquivo Nacional para autorização final, conforme a legislação em vigor; swap_horiz
.................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ....................................................................................
IX - designar responsável para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; swap_horiz
XI - analisar a viabilidade das proposições de alteração desta Portaria e submetê-las aos demais membros; swap_horiz
XII - encaminhar ofício às Secretarias Especiais e órgãos correlatos para indicação de representantes que irão compor os Núcleos Específicos previstos no art. 4º." (NR) swap_horiz
"Art. 11. ..................................................................................
.............................................................
Parágrafo único. Os representantes das unidades administrativas que compõem os Núcleos Específicos terão também a atribuição de apoiar as atividades de gestão de documentos nos sistemas informatizados de documentação e informação." (NR). swap_horiz
"Art. 14. A indicação de representantes para composição dos Núcleos Específicos deverá ser realizada pelas chefias imediatas dos servidores indicados ou pelas autoridades competentes superiores em seu âmbito de atuação." (NR). swap_horiz
"Art. 16. As unidades administrativas deverão indicar ou substituir seus representantes, de modo a não prejudicar as atividades da Comissão, por meio de ofício ao Presidente. swap_horiz
Parágrafo único. Em caso da saída de membro, titular ou suplente, a unidade administrativa deverá indicar novo membro no prazo mínimo de dez dias antes da data da reunião ordinária." (NR) swap_horiz
"Art. 18. O substituto do Presidente em suas ausências ou impedimentos será o Vice-Presidente e, em caso de ausência deste, o Presidente poderá indicar o seu substituto, que será escolhido dentre os membros da Comissão." (NR) swap_horiz
"Art. 20. As reuniões ordinárias do Núcleo Central e dos Núcleos Específicos ocorrerão, no mínimo, semestralmente conforme cronograma de funcionamento, para tratar de temas relacionados às competências previstas nos art. 6º e art. 7º, devendo ser realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros." (NR) swap_horiz
"Art. 26. Fica delegada, ao Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, a competência para a aprovação: swap_horiz
II - dos Planos de Destinação de Documentos antes do envio ao Arquivo Nacional para autorização final de que trata o inciso XIII do art. 5º da Portaria nº 272, de 9 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Arquivo Nacional." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 267, de 2020, do Ministério da Economia:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. swap_horiz
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.