Portaria ME nº 5618, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 32)  
Altera a Portaria n° 267, de 9 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no inciso III do art. 23 da Constituição, na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 267, de 9 de julho de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º...........................................................................................
I- ..............................................................................................
....................................................................................................
b) um servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, da Coordenação de Gestão de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio da Diretoria de Administração e Logística, que será o Vice-Presidente da Comissão; e
......................................................................................................
II-..............................................................................................
a) um servidor da Divisão de Informação, Arquivo e Protocolo, que será o responsável técnico pelo Núcleo Específico; e
b) três representantes das Secretarias Especiais e órgãos correlatos que irão compor um dos Núcleos Específicos previstos no art. 4º.
§ 1º Os representantes das Secretarias Especiais ou dos órgãos correlatos dos Núcleos Específicos deverão ter conhecimentos das atividades em seu âmbito de atuação e, preferencialmente, conhecimentos em gestão de documentos.
§ 2º As Secretarias, Subsecretarias ou órgãos correlatos e as unidades descentralizadas serão representadas pelas Secretarias Especiais e órgãos correlatos às quais são subordinadas.
.......................................................................................................
§ 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pelo Vice-Presidente.
§ 6º Os representantes dos Núcleos Específicos serão indicados após a solicitação do Presidente de que trata o inciso XII do art. 8º.
§ 7º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos convidará os servidores das unidades administrativas às quais se referem os documentos de arquivo a serem avaliados e destinados para eliminação ou guarda permanente, sem direito a voto." (NR)
"Art. 6º .........................................................................................
.................................................................................................
V - elaborar o Plano de Destinação de Documentos, encaminhando-o à aprovação do Secretário de Gestão Corporativa, para posterior envio ao Arquivo Nacional para autorização final, conforme a legislação em vigor;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ....................................................................................
IX - designar responsável para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos;
X - indicar o responsável técnico pelos Núcleos Específicos;
XI - analisar a viabilidade das proposições de alteração desta Portaria e submetê-las aos demais membros;
XII - encaminhar ofício às Secretarias Especiais e órgãos correlatos para indicação de representantes que irão compor os Núcleos Específicos previstos no art. 4º." (NR)
"Art. 11. ..................................................................................
.............................................................
Parágrafo único. Os representantes das unidades administrativas que compõem os Núcleos Específicos terão também a atribuição de apoiar as atividades de gestão de documentos nos sistemas informatizados de documentação e informação." (NR).
"Art. 14. A indicação de representantes para composição dos Núcleos Específicos deverá ser realizada pelas chefias imediatas dos servidores indicados ou pelas autoridades competentes superiores em seu âmbito de atuação." (NR).
"Art. 16. As unidades administrativas deverão indicar ou substituir seus representantes, de modo a não prejudicar as atividades da Comissão, por meio de ofício ao Presidente.
Parágrafo único. Em caso da saída de membro, titular ou suplente, a unidade administrativa deverá indicar novo membro no prazo mínimo de dez dias antes da data da reunião ordinária." (NR)
"Art. 18. O substituto do Presidente em suas ausências ou impedimentos será o Vice-Presidente e, em caso de ausência deste, o Presidente poderá indicar o seu substituto, que será escolhido dentre os membros da Comissão." (NR)
"Art. 20. As reuniões ordinárias do Núcleo Central e dos Núcleos Específicos ocorrerão, no mínimo, semestralmente conforme cronograma de funcionamento, para tratar de temas relacionados às competências previstas nos art. 6º e art. 7º, devendo ser realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros." (NR)
"Art. 26. Fica delegada, ao Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, a competência para a aprovação:
I - das listagens de eliminação de documentos de que trata o inciso V do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019; e
II - dos Planos de Destinação de Documentos antes do envio ao Arquivo Nacional para autorização final de que trata o inciso XIII do art. 5º da Portaria nº 272, de 9 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Arquivo Nacional." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 267, de 2020, do Ministério da Economia:
I - inciso II do art. 4º;
II - alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do caput do art. 5º; e
III - art.19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.